O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.
O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
O exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Após o exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.
A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. Para o empregador, o exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.
É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias.
Para maiores informações peça já o seu exame admissional ou entre em contato para maiores informações.