SST no eSocial: prazos e principais informações da 4ª fase
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A MedLife tem a solução para o cumprimento da 4ª fase do eSocial, tanto para atender empresas, como escritórios de contabilidade, nos envios dos eventos de segurança e saúde do trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240), que podem ser feitos direto no sistema do eSocial, ou emissão dos arquivos no formato .xml. Conte com a MedLife para regularizar sua situação e a de sua empresa. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas na solução de questões relacionadas à 4ª fase do eSocial.
Acompanhe por aqui o cronograma eSocial 2021 e o informe eSocial.